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Embratel ganha mais prazo para abrir loja de atendimento

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12/08/2014

O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações de Serviços de Telecomunicações, que continua a ser questionado por diferentes empresas de telecomunicações na justiça, também está sendo revisitado pela Anatel, e as primeiras mudanças ocorreram na semana passada.

Na verdade, a Anatel não mudou regra aprovada, mas concordou com os argumentos de uma das empresas afetadas, e resolveu de ofício que ela cumprisse a regra de outro jeito. Uma decisão pouco comum, mas de bom-senso. Isto ocorreu na semana passada, quando o Conselho Diretor decidiu aprovar em bloco o parecer do conselheiro Igor de Freitas, cuja decisão não foi discutida ao vivo nem em cores.

Trata-se da obrigatoriedade de abertura de lojas para atendimento presencial, uma polêmica que se arrasta no setor há vários anos. Este regulamento torna obrigatória a abertura de lojas para as concessionárias, operadoras de SMP e empresas do mesmo grupo econômico nas cidades com mais de 100 mil habitantes; e uma loja a mais para cada 400 mil habitantes. Embora sejam muitas as lojas, as exigências anteriores da Anatel eram ainda piores.

E se as concessionárias e operadoras de celular teriam que acrescentar poucas lojas a mais em seu portfólio, segundo este novo critério, a Embratel, teria que quadruplicar o esforço. E as lojas teriam que estar todas prontas em 8 de julho, quando acabaria os quatro meses concedidos pela Anatel para o cumprimento do regulamento.

O esforço da carrier seria muito maior porque ela é uma empresa de longa distância nacional e internacional, e só tinha a obrigação de manter uma loja em cada um dos 34 setores da telefonia fixa (um dos tantos critérios da Anatel para organizar o território brasileiro).

Com o novo regulamento, a Embratel passará a ter que abrir lojas em 418 microrregiões brasileiras. A empresa argumentou que quatro meses não eram suficientes para tamanha empreitada e dispêndio.

Ganhou o argumento. Vai poder abrir essas lojas em prazo maior: de 18 meses, a contar da publicação do regulamento do consumidor, que ocorreu em fevereiro deste ano.

Fonte: Mirian Aquino - Telesíntese

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