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Justiça nega liminar (FISTEL)
TeleSintese - 03/07/2009

O Tesouro Nacional pode ficar aliviado, pelo menos por enquanto. As operadoras de telefonia fixa e de celular, por intermédio do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), tiveram negado, pelo juiz da 8ª Vara da Justiça Federal, o pedido de liminar para deixar de recolher para o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O não da Justiça veio rápido: a ação foi entregue ao Tribunal no dia 25 de junho e o juiz substituto, Tales Krauss Queiroz, negou a liminar quatro dias depois.
 
O sindicato informa que vai recorrer, assinalando que o mérito da ação não foi julgado ainda. Mas é sintomático o posicionamento da Justiça ao movimento das grandes operadoras de telecomunicações fixas e móveis que, pela primeira vez desde a privatização, resolveram ter um único interlocutor para defender seus interesses. Como as ações começaram pelo Fistel, o caixa deve ter sido o grande motivador para aplainar as divergências dos competidores.
 
Mas, por serem tão grandes e ter voz tão poderosa, essas empresas não estão conseguindo o respaldo judicial que esperavam. Outro exemplo: o SindiTelebrasil foi o primeiro a ingressar com mandado de segurança coletivo pedindo a suspensão do recolhimento da taxa do Fistel para a radiodifusão pública, instituída no ano passado pela lei 11.652 que criou a
Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). Pela lei, serão destinados ao orçamento da EBC 10% das taxas recolhidas ao Fistel.
 
Até hoje, a juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 6ª Vara da Justiça Federal, não se manifestou sobre o pedido, preferindo intimar a União e a EBC para também se pronunciarem, além da Anatel, que é a ré da ação. Enquanto isso, três pequenas operadoras — Transit, Telecom e Sunbird — já ganharam a liminar contra a mesma contribuição, praticamente com os mesmos argumentos.
 
Neste segundo mandado de segurança coletivo, cuja liminar foi negada, as concessionárias e as empresas de celular resolveram questionar a própria legalidade do Fistel. O SindiTelebrasil pede liminar para que as empresas possam ficar sem recolher as taxas de Fiscalização de Instalação (TFI) e de Funcionamento das Estações de Telecomunicações (TFF) e sem serem punidas com a inclusão de seus nomes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). As empresas querem também ficar sem punições regularmentares.
 
Desvio de finalidade
 
As empresas argumentam que o Fistel é inconstitucional e ilegal. Alegam desvio de finalidade, pelo fato de 50% dos recursos arrecadados serem transferidos para o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust); e pelo fato de a União só poder criar taxas para exercer o poder de polícia. Apontam ainda violação à própria lei que criou o fundo que estabeleceu que os recursos devem ser aplicados exclusivamente na fiscalização; além da violação do princípio da proporcionalidade, pois não há equivalência entre o custo do exercício do poder público e o montante cobrado.
 
Conforme o sindicato, dos R$ 11,126 bilhões arrecadados entre 2004 e abril deste ano, com as taxas, apenas R$ 154,6 milhões foram gastos com a fiscalização, ou, menos de 2% do total. O sindicato desconsidera até os recursos usados pela Anatel para as suas demais atividades, que também têm o Fistel como única fonte orçamentária.
 
Para negar a liminar, o juiz reproduz uma decisão tomada pelo mesmo tribunal em 2007. Argumenta ainda que não é razoável suspender a cobrança de taxas que se sustentam em leis antigas e consolidadas. A lei que criou o Fistel é de 1966; a das telecomunicações, que o manteve, é de 1997; e a resolução da Anatel, que o regulamenta, é de 2001.
 
Fonte: TeleSintese nº 199 – 03 de julho de 2009



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